Caso Gustavo: veja quais são os próximos passos da investigação

  • 11/08/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça mantém prisão de pai e madrasta suspeitos de matar criança de 3 anos A investigação sobre a morte do menino Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, encontrado na casa do pai com sinais de violência, entrou em uma nova etapa após a prisão preventiva do pai, Igor Gustavo Veloso de Sousa, e da companheira dele, Kathellen Moreira, madrasta da criança. O menino foi encontrado morto no dia 3 de agosto, em Palmas. Conforme a investigação, Gustavo teria sido morto no dia anterior. O laudo pericial, ao qual o g1 teve acesso, apontou que a criança morreu com “crueldade, insensibilidade, indiferença e multiplicidade de lesões”. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp Os pais do menino viviam uma disputa judicial, e a morte ocorreu enquanto Gustavo passava o fim de semana com o pai. Igor e Kathellen vão responder, inicialmente, por homicídio duplamente qualificado e tortura. Como o caso envolve homicídio qualificado, o processo será julgado pelo Tribunal do Júri. Para explicar os próximos passos, o g1 ouviu a advogada criminalista Marília Benevides e consultou informações e reuniu oficiais da Polícia Civil LEIA TAMBÉM: Caso Gustavo: celulares do pai e madrasta foram descartados antes de prisão, diz delegado Menino Gustavo voltava de visitas ao pai com marcas de agressões desde 2024 e foi filmado ‘nitidamente dopado’, diz delegado Madrasta é investigada por omissão na morte do menino Gustavo Veloso, diz delegado Igor Gustavo Veloso de Souza e Kathellen Moreira foram presos em Palmas Divulgação/Instagram Delegado Eduardo Meneses Júri Popular e prazos do processo Segundo a advogada criminalista Marília Benevides, uma das etapas do processo criminal por homicídio qualificado é a fase de instrução, período em que a Justiça reúne as provas e ouve os envolvidos. Nessa etapa inicial, o Ministério Público (MPE-TO) apresenta a denúncia formal. Posteriormente, os acusados são notificados para apresentar defesa e o juiz realiza audiências para ouvir testemunhas, os peritos do Instituto Médico Legal (IML) e o próprio casal investigado. Ao final dessa fase, o juiz decide se o casal vá a julgamento pelo júri popular ou não. "Dado o volume de perícias envolvidas nesse caso, essa fase tende a ser mais demorada que a média, podendo levar mais de um ano até a eventual pronúncia", explica a especialista. Em coletiva de imprensa, o delegado Eduardo Menezes, da 1ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Palmas, informou que fará um novo interrogatório com o pai e a madrasta. O objetivo é confrontar os suspeitos com o laudo pericial do IML, que descartou a versão de afogamento e confirmou que a criança sofreu espancamento e tortura. O g1 entrou em contato com o Ministério Público do Tocantins parapedir informações sobre o processo, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. Possibilidade de soltura A advogada explica que a defesa do casal pode apresentar pedidos de liberdade provisória ou habeas corpus durante as investigações. No entanto, do ponto de vista jurídico, a decisão de manter o pai e a madrasta presos se baseia na gravidade do crime. "Na prática, as chances de soltura nesta fase costumam ser pequenas em casos como esse, porque a tortura é crime equiparado a hediondo e a gravidade concreta dos fatos — sobretudo se houver indícios de reiteração de agressões ao longo do tempo — tende a sustentar a manutenção da prisão, tanto pela garantia da ordem pública quanto pelo risco de interferência nas provas ainda em produção", avalia a criminalista. Pedido de prisão domiciliar A defesa de Kathellen Moreira pediu à Justiça que a prisão preventiva seja trocada por prisão domiciliar. Os advogados alegam que a investigada é mãe de uma bebê de 5 meses e que a criança está em fase de amamentação. Segundo Marília Benevides, o Código de Processo Penal (CPP) permite a troca da prisão preventiva pela domiciliar para mulheres com filhos de até 12 anos. No entanto, a própria lei estabelece regras que limitam esse benefício. "Como a investigação trata a madrasta como garantidora legal da criança vítima, essa exceção tende a ser discutida no caso concreto. Não é uma decisão automática em nenhum dos dois sentidos e vai depender de como o juiz fundamentar a gravidade da conduta imputada a ela", afirma. A especialista ressalta que a lei proíbe a prisão domiciliar quando o crime envolve violência ou grave ameaça contra o próprio filho ou dependente: "Como a investigação trata a madrasta como garantidora legal da criança vítima, essa exceção tende a ser discutida no caso concreto [...] Vai depender de como o juiz fundamentar a gravidade da conduta imputada a ela", afirma Marília Benevides. A Polícia Civil responsabilizou Kathellen por omissão no dever de proteger a criança. Segundo os investigadores, a madrasta cuidava da rotina diária do garoto, estava na casa durante as agressões e não acionou o socorro médico. Fraude Processual As investigações da DHPP apontam que o pai do menino procurou a polícia apenas 20 horas depois da morte da criança, alegando que o filho tinha se afogado na piscina. Durante a perícia na casa do casal, a polícia encontrou sinais de limpeza no local, garrafas de bebidas alcoólicas espalhadas e notou o sumiço dos celulares. Segundo Eduardo Menezes, delegado responsável pelo caso, os aparelhos foram descartados pelo investigado sob a alegação de guardar dados sigilosos de clientes. "Se ficar comprovado que houve uma tentativa de forjar uma versão para induzir a investigação a erro, isso pode configurar, em tese, o crime autônomo de fraude processual, pode ser usado para elevar a pena-base na dosimetria — já que a conduta posterior ao crime é um dos critérios avaliados pelo juiz — e pode reforçar justamente a qualificadora de que o crime teria sido cometido para assegurar a ocultação ou a impunidade", explica a advogada Marília Benevides. A advogada acrescenta que a tentativa de alterar provas reforça a necessidade de manter o pai e a madrasta presos para garantir o andamento das investigações. Segurança no sistema prisional Atualmente, Igor Gustavo Veloso de Sousa está preso na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP). Já Kathellen Moreira está na Unidade Prisional Feminina da capital. Por causa da grande repercussão do crime e do risco de agressões, a presença do casal na cadeia exige medidas especiais de segurança. A criminalista pondera que não existe uma "cela especial" sem previsão legal, mas a administração penitenciária deve avaliar o risco concreto no ambiente prisional para impedir que os investigados sejam alvos de violência ou retaliação. "O Estado tem o dever de preservar a integridade física e moral de qualquer pessoa presa, inclusive de quem responde por um crime de grande repercussão. A Lei de Execução Penal (LEP) prevê a separação dos presos e determina que, havendo risco à integridade física, moral ou psicológica do custodiado, sejam adotadas medidas específicas de proteção", esclarece Marília Benevides. Entenda o caso Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, foi encontrado morto na residência do pai, o advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa, em Palmas, no dia 3 de agosto. O pai procurou a Polícia Civil no fim da tarde daquela segunda-feira alegando que o garoto havia se afogado na piscina no domingo (2). O laudo pericial do IML descartou qualquer sinal de afogamento e constatou que o menino morreu vítima de hemorragia interna provocada por violência física extrema e lesões graves na cabeça e no intestino. A polícia acredita que ele tenha morrido ainda na noite de domingo. Os pais da criança viviam separados e travavam disputas na Justiça por pensão alimentícia e guarda. A mãe de Gustavo, Sabrina Feitosa, apresentou à polícia relatos, fotos e vídeos indicando que o garoto retornava das visitas ao pai com hematomas e marcas de agressão desde 2024. Em 2023, quando a criança tinha 8 meses, Igor já havia sido denunciado por ameaçar a mãe de morte a tiros, o que gerou medida protetiva e seu afastamento do Tribunal de Ética da OAB-TO. Sabrina da Silva Feitosa durante enterro do menino Gustavo Arquivo pessoal/Cirlene Feitosa O que dizem as defesas Íntegra da nota da defesa de Igor Gustavo A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa esclarece que, assim que tomou conhecimento do pedido de prisão preventiva, colocou-se imediatamente à disposição da autoridade policial, informando que Igor se entregaria voluntariamente caso a medida fosse decretada. Após a expedição do mandado, a defesa manteve contato com a autoridade policial e ficou ajustado que Igor se entregaria na própria residência onde se encontrava. Ele permaneceu no local e aguardou a chegada da equipe policial, submetendo-se voluntariamente ao cumprimento da ordem judicial, sem qualquer tentativa de fuga ou resistência. Portanto, embora a prisão tenha sido formalmente cumprida em uma residência, não se tratou de localização ou captura realizada após buscas policiais, mas de entrega voluntária previamente acordada com a autoridade responsável, mantendo a postura de colaboração adotada desde o início das investigações. Em respeito ao sigilo da investigação, a defesa não se manifestará, por ora, sobre aspectos específicos do caso. Íntegra da nota da defesa de Kathellen Moreira A defesa de Kathellen Moreira da Silva recebeu com profundo estarrecimento a decisão que decretou sua prisão preventiva. Causa especial preocupação o fato de não constar da decisão qualquer consideração sobre uma circunstância pessoal de extrema relevância: Kathellen é mãe e amamenta uma bebê de apenas cinco meses de idade. A maternidade está comprovada pela certidão de nascimento, e a lactação pelos próprios registros realizados nas dependências da unidade policial. Pelos documentos conhecidos até o momento, essa realidade não foi devidamente submetida à apreciação do Juízo quando do pedido de decretação da prisão preventiva. A custódia simultânea de Kathellen e do pai da bebê resultou na separação abrupta da criança de ambos os genitores, circunstância que deveria ter sido necessariamente ponderada antes da adoção da medida mais gravosa. A defesa também esclarece que Kathellen se apresentou espontaneamente para o cumprimento da ordem judicial. Diante desse cenário, a defesa adotará as medidas judiciais cabíveis para requerer a substituição da prisão preventiva por cautelares menos gravosas ou, subsidiariamente, por prisão domiciliar, compatibilizando a regularidade da investigação com a proteção dos direitos e das necessidades da bebê lactente. A defesa confia que, com a análise individualizada dos fatos e dos documentos apresentados, a situação será revista pelo Poder Judiciário, mantendo-se o respeito à investigação, à presunção de inocência e, sobretudo, à proteção integral da criança. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

FONTE: https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2026/08/11/caso-gustavo-veja-quais-sao-os-proximos-passos-da-investigacao.ghtml


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