Lei contra assédio em Fortaleza: saiba novas obrigações de academias para proteger vítimas
24/09/2026
(Foto: Reprodução) Lei obriga academias a denunciar casos de assédio
As academias esportivas e estabelecimentos similares de Fortaleza estão, agora, obrigados a comunicar à polícia casos de assédio contra mulheres que ocorrerem nas suas dependências. A medida está em vigor desde a última sexta-feira (18), quando foi sancionada pelo prefeito Evandro Leitão (PT) e publicada no Diário Oficial do Município.
Pela nova regra, as academias devem comunicar o caso à autoridade policial competente no prazo máximo de 24 horas após a constatação ou a comunicação formal da ocorrência de assédio contra a mulher, mediante o consentimento expresso da vítima.
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A legislação destaca que a ação não substitui nem impede o direito de a mulher realizar a denúncia diretamente à autoridade policial.
Além disso, a lei determina que a academia adote outras medidas no caso de ocorrência de assédio dentro do estabelecimento, como advertência e suspensão temporária do acesso do suposto agressor.
A nova lei é de autoria do presidente da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), Leo Couto (PSB). Segundo o parlamentar, a ideia da medida é tornar as academias ambientes mais seguros para as mulheres.
Academias agora têm novas obrigações sobre assédio em Fortaleza
Pixabay
Outras medidas
Para além da obrigação de comunicar o assédio, a Lei nº 11.695/2026 ainda estabelece uma série de medidas de prevenção, enfrentamento e resposta administrativa que as academias precisam cumprir.. Entre as obrigações diante de um caso de assédio, as academias deverão:
adotar política interna de prevenção ao assédio, com normas claras de conduta e canais acessíveis de denúncia;
afixar, em local visível, cartazes informativos sobre a proibição do assédio, os direitos das usuárias e os canais de denúncia disponíveis;
capacitar seus funcionários e colaboradores para acolhimento adequado da vítima, preservação da integridade física e psicológica e encaminhamento correto da ocorrência;
garantir, sempre que possível, ambiente seguro e reservado para atendimento inicial da vítima.
O descumprimento das novas regras pode sujeitar a academia a sanções administrativas, entre elas:
advertência;
multa;
suspensão do alvará de funcionamento;
cassação do alvará, nos casos de reincidência grave.
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