Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, estabelece novas regras para compartilhamento de relatórios do Coaf
28/03/2026
(Foto: Reprodução) Ministro do STF Alexandre de Moraes estabelece novas regras para compartilhamento de relatórios do Coaf
O ministro do Supremo Alexandre de Moraes estabeleceu novas regras para o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf.
A decisão de Alexandre de Moraes ocorre em um processo que questiona provas obtidas pelo Ministério Público a partir de relatórios do Coaf sem autorização judicial ou instauração prévia de inquérito. Moraes foi sorteado para relatar o caso. Na decisão, determinou que o Coaf só poderá repassar dados financeiros:
se houver um inquérito policial ou procedimento investigatório criminal conduzido pelo Ministério Público;
ou processos administrativos ou judiciais para a apuração de infrações e aplicação de punições com finalidade de proteção do interesse público e repressão de ilícitos relevantes.
Segundo o ministro, tal exigência impõe-se em razão do caráter excepcional da medida, do elevado potencial invasivo das informações acessadas e da acentuada assimetria estrutural de poder existente entre o Estado e o cidadão.
Moraes determinou, ainda, que o Coaf só produza RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira) quando o pedido vier com identificação objetiva do investigado ou do sujeito potencialmente sancionável - que possa vir a ser punido; e com declaração expressa de que a pessoa física ou jurídica objeto do pedido figura formalmente como investigada ou sujeita a procedimento, assinada pela autoridade policial ou por membro do Ministério Público ou pela autoridade competente no processo administrativo.
A decisão do ministro estabelece que a requisição dos relatórios financeiros deverá indicar de forma concreta, individualizada e objetiva a real necessidade do acesso a eles, evidenciando a relação estrita entre o conteúdo solicitado e o objeto do procedimento, vedada qualquer utilização genérica ou exploratória.
Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, estabelece novas regras para compartilhamento de relatórios do Coaf
Jornal Nacional/ Reprodução
Um dos objetivos, destacou Moraes, é impedir o chamado fishing expedition, a pesca aleatória de informações, indiscriminada e sem foco definido, para uso como prova; e que o relatório do Coaf não pode constituir a primeira ou única medida adotada em uma investigação.
Moraes ressaltou que a decisão vale até para relatórios anteriores produzidos pelo Coaf e utilizados em investigações e processos. Se os relatórios não foram produzidos segundo as determinações contidas na decisão dele, podem não ser aceitos como provas.
Em nota, o presidente do Coaf, Ricardo Saadi, disse que “a princípio, a decisão não altera a forma de atuação do Conselho; e que o alcance da decisão é disciplinar as condições e os procedimentos para solicitação de RIFs pelas autoridades, sem modificar a atuação do Coaf quanto à produção e à sua disseminação”.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes vale para as Comissões Parlamentares de Inquérito. Assim, atinge também os relatórios do Coaf enviados à CPMI do INSS. Moraes pediu que o presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin, marque uma data para o julgamento da decisão no plenário do tribunal. O resultado desse julgamento deverá ser seguido em todos os processos que tratem do tema.
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