Sem aulas há 18 dias, Justiça notifica município de MT a iniciar ano letivo sob multa de R$ 10 mil por dia
19/03/2026
(Foto: Reprodução) Tribunal de Justiça retoma sessões de julgamento nesta quinta-feira.
TJ-MT/Assessoria
O município de Rondolândia, a 1.100 km de Cuiabá, foi notificado pela Justiça de Mato Grosso para que inicie, em até 72 horas, as aulas da rede municipal. A decisão do juiz substituto Magno Batista da Silva, foi divulgada nesta quarta-feira (18) e prevê multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
O ano letivo deveria ter começado em 2 de março de 2026, mas ainda não havia previsão para o início das atividades. A decisão da da 1ª Vara da Comarca de Comodoro, atende a uma ação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que apontou a ausência de aulas na rede municipal e a falta de uma previsão ou plano concreto de retomada.
Segundo o processo, o atraso ocorreu por causa da não conclusão de uma escola e da necessidade de autorização do governo estadual para uso de um espaço provisório. Ao analisar o caso, o juiz considerou que a situação é grave e que há risco de prejuízo aos estudantes. Ele destacou que a falta de aulas pode comprometer o aprendizado, além de dificultar o cumprimento do calendário escolar.
Na decisão, o magistrado afirmou que o problema pode causar danos contínuos e de difícil reparação, principalmente por atingir crianças e adolescentes.
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Além de mandar iniciar as aulas, mesmo que de forma emergencial, o juiz determinou que a prefeitura:
Apresente um plano em até cinco dias com cronograma, locais de funcionamento (inclusive provisórios) e as medidas que serão adotadas;
apresentar um novo calendário escolar que comprove o cumprimento da carga horária mínima;
A decisão reforça que o direito à educação deve ser garantido de forma imediata e não pode ser adiado por questões administrativas.